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Boletim Eletrônico - Edição 29 | São Paulo, 26 de setembro de 2008.
 

Entra em vigor, no mês de outubro, a nova Norma Técnica que padroniza a fabricação do "mulching" (filme plástico para cobertura de solos) no Brasil e busca impedir comercialização no país de qualquer material importado, que não esteja de acordo com os critérios de qualidade determinados.

Após passar por Consulta Nacional, o projeto foi encaminhado para a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e publicado como Norma Brasileira.

Segundo o representante da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp e do Cobapla - Comitê Brasileiro de Desenvolvimento e Aplicação de Plásticos na Agricultura, Prof. Dr. Antonio Bliska Jr., membro da comissão que elaborou a ABNT NBR 15560-2, estava sendo observada uma redução gradativa da espessura dos plásticos de "mulching", provavelmente para baratear custos de produção. Com a normatização foi estabelecido um padrão mínimo de resistência, para evitar prejuízos no campo. Outra situação que ocorria com freqüência é a venda de plástico reciclado como se fosse "mulching", o que é incorreto, pois o material não tem durabilidade e resistência mecânica adequada para aplicação no solo.

Para garantir a reposição no caso de adquirir um material fora de padrão, os produtores rurais devem exigir de seus fornecedores que o mulching seja produzido em conformidade com a Norma Técnica e que seja mencionado na nota fiscal que o produto foi produzido segundo a ABNT NBR 15560-2, para não ocorrerem prejuízos.

Para mais informações sobre como adquirir a Norma, clique aqui.

Fonte: Cobapla e Revista Plasticultura - Setembro 2008

 

 
 

As fontes concessionárias embaladoras de água mineral ficam obrigadas a apresentar anualmente ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia, um certificado de conformidade com os regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e as Normas Técnicas da ABNT, em especial a ABNT NBR 14222, ABNT NBR 14328 e ABNT NBR 14638.

As empresa têm o prazo de 1 (um) ano a partir da data da putblicação da Portaria nº 387 para apresentar o primeiro certificado de conformidade.

Clique aqui e veja o texto da Portaria n.º 387, publicada em 23 de setembro no Diário Oficial da União.

 
 
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